Artigo 1.º
Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de 8 viaturas em regime de Aluguer Operacional de Veículos, que não podem exceder os montantes globais seguintes, acrescidos de IVA à taxa legal:
Ano de 2019 - (euro) 28.350
Ano de 2020 - (euro) 48.600
Ano de 2021 - (euro) 48.600
Ano de 2022 - (euro) 48.600
Ano de 2023 - (euro) 20.250