Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), a que se refere o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Objeto
Comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação
Composição do código único do documento (ATCUD)
Menção do código único de documento (ATCUD)
Código de barras bidimensional (código QR)
Inclusão do código de barras bidimensional (código QR)
Regime transitório
Entrada em vigor