Artigo 1.º
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade comercial e ou prestação de serviços, designadamente com o CAE 47 - Comércio a retalho, exceto veículos automóveis e motociclos, excluindo o CAE 473 - Comércio a retalho de combustível para veículos a motor em estabelecimentos especializados e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.