Artigo 1.º
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 22/2025/2, de 7 de janeiro, procedendo à reprogramação dos encargos autorizados pela mesma.
2 -O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede, não existindo transição do saldo PRR, exceto em caso de prorrogação do contrato de financiamento.