Artigo 1.º
Missão e disposições gerais
1 -O Sistema Nacional de Vigilância de Dispositivos Médicos, adiante designado por Sistema, tem por missão a vigilância de incidentes ou quase incidentes resultantes da utilização de dispositivos médicos.
2 -O Sistema compreende um conjunto articulado de regras e meios materiais e humanos, tendentes à recolha sistemática de informação referente à segurança da utilização no homem de dispositivos médicos e à sua avaliação científica, visando, quando justificado, a adopção das medidas adequadas à protecção da saúde dos cidadãos.
3 -O Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, adiante designado por INFARMED, é a entidade responsável pelo Sistema.