Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece o regime complementar de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços das autoestradas A4 Vila Real - Bragança (Quintanilha), A22, A23, A24 e A25 que integram o objeto das concessões da Infraestruturas de Portugal, S. A., do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e das Beiras Litoral e Alta.
2 -A presente portaria fixa, igualmente, o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços de autoestrada referidos no número anterior.
3 -A presente portaria procede, ainda, à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro.