Artigo 1.º
Classificação
1 -É revista a classificação, para conjunto de interesse público (CIP), da Vila Berta, na Rua da Vila Berta à Graça, n.os 3 a 13 e 2 a 16, com acesso pela Rua do Sol à Graça, n.os 55 a 59, pelo Beco do Forno do Sol e pela Travessa do Pereira, entre os n.os 26 e 30, Lisboa, atual freguesia de São Vicente, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 2/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 3 de janeiro de 1996, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, são fixadas as seguintes restrições:
a)Graduação das restrições, nomeadamente, quanto à volumetria, morfologia, alinhamentos e cérceas, cromatismo e revestimento exterior dos edifícios:
Só são admitidas obras de consolidação e conservação que preservem a identidade estilística e arquitetónica do conjunto classificado;
b)Área de sensibilidade arqueológica (ASA):
É criada uma ASA, correspondente a todo o conjunto, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, em que qualquer operação de natureza urbanística - licenciamento ou outra - com impacte ao nível do subsolo deve ser sujeita a acompanhamento arqueológico;
c)Bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, que:
d)As regras de publicidade exterior:
Não é admitida a colocação de publicidade por se tratar de tipologias habitacionais.