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Artigo 2.º

Vigente desde: 28/04/2026
1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
2 -As tabelas salariais e as cláusulas de natureza pecuniária, em vigor, previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026. O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 23 de abril de 2026. 119948355

Histórico de Alterações

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Versão 1

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