A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 617/2025/2, de 4 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
Artigo 2.º
a)No ano de 2026 - € 366 666,67 (trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis euros e sessenta e sete cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor;
b)No ano de 2027 - €1 100 000,00 (um milhão e cem mil euros), a que acresce IVA às taxas legais em vigor;
c)No ano de 2028 - € 183 333,33 (cento e oitenta e três mil, trezentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA às taxas legais em vigor.»
Artigo 3.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de março de 2026. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.