Artigo 1.º
Ficam os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos a contratação de empreitada de obras públicas para a reabilitação de oito frações na Rua do Dondo, em Lisboa, para os anos de 2023 e 2024, até ao montante máximo de 616 640,00 (euro) (seiscentos e dezasseis mil e seiscentos e quarenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.