Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria regulamenta a apanha de bivalves com tamanho inferior ao tamanho mínimo de referência de conservação, exclusivamente para efeitos de repovoamento de estabelecimentos de aquicultura.
2 -O disposto na presente portaria não se aplica a áreas concessionadas ou dominiais cujo uso privativo haja sido autorizado, bem como aos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos.