Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a União de Associações do Comércio e Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo - UACS e outra e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 42, de 15 de novembro de 2025, são estendidas no distrito de Lisboa:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não representados pelas associações de empregadores outorgantes que exerçam a atividade de comércio retalhista, mista de retalhista e grossista, grossista, oficinas de apoio ao comércio, prestação de serviços nas áreas de penteado e estética, agências funerárias, publicidade, serviços de formação, serviços de informática e atividades conexas e organização de eventos e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores representados pelas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
3 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.