Artigo 1.º
Prazo de entrega de informação no ano de 2012
A título excecional, no ano de 2012, o prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, para as empresas de seguros remeterem ao IFAP, I. P., a informação relativa aos contratos de seguro, é alargado até ao dia 5 de julho de 2012.