Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 58.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, da intervenção «B.3.6 - Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis», do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal).