Artigo 1.º
1 -Fica o Camões, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais com o contrato de aquisição de 24 embarcações semirrígidas (RHIBS/RBBs - rigid-hulled inflatable boats/rigid buoyancy boats), a serem diretamente entregues nos países-membros da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), no âmbito da execução do projeto SWAIMS, até ao montante global máximo de € 6 000 000,00, isento de IVA, nos seguintes termos:
a)Ano 2025 - € 4 000 000,00;
b)Ano 2026 - € 2 000 000,00.
2 -O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.