Artigo 1.º
Taxas de licenciamento e registo das empresas
a)Emissão da licença para o exercício da atividade de mediação imobiliária e dos cartões de identificação dos representantes legais da empresa;
b)Registo a que se refere o artigo 21º da Lei nº 15/2013, de 8 de fevereiro;
c)Emissão de cartão de identificação de representante legal de empresa de mediação, em segunda via.