Artigo 1.º
Aprovação da emissão
a)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «25 de ABRIL-40 Anos»;
b)Uma emissão comemorativa da moeda corrente designada «Ano Internacional da Agricultura Familiar».
Aprovação da emissão
Características e outros elementos da cunhagem
Limite das emissões
Entrada em vigor