Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza, nos seus diversos edifícios, para o biénio 2020-2021, pelo montante global de (euro) 1.706.590,64, acrescido de IVA, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público e com a seguinte distribuição:
a) Em 2020 - (euro) 853.457,79 (oitocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete euros e setenta e nove cêntimos);
b) Em 2021 - (euro) 853.132,85 (oitocentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e dois euros e oitenta e cinco cêntimos).