Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional
a)Direção de Serviços de Armamento, Equipamento e Indústria (DSAEI);
b)Direção de Serviços de Infraestruturas, Ambiente e Ordenamento do Território (DSIAOT);
c)Direção de Serviços de Património e Turismo Militar (DSPTM).
2 ― As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.