Artigo 1.º
Objeto
As competências do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da Grande Lisboa III - Lisboa Central, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), na parte relativa ao serviço de especialidade de Oftalmologia, que integra a Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP), designado usualmente como Centro Oftalmológico de Lisboa, adiante denominado por COL, são transferidas para o Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, adiante designado por Instituto.