Artigo 1.º
Objeto e finalidades
1 -A presente portaria estabelece as normas aplicáveis à implementação, desenvolvimento e gestão de sistema integrado de georreferenciação social.
2 -Para efeitos do previsto no número anterior, o sistema integrado de georreferenciação tem como finalidades:
a)A identificação e caraterização da pessoa sinalizada no sistema de informação do sistema integrado de georreferenciação social;
b)O tratamento de dados necessários de suporte à gestão, à monitorização, ao acompanhamento, à prestação de contas à Comissão Europeia, aos órgãos de governação e às atividades de avaliação, auditoria e controlo.