Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria altera os parâmetros de definição do fator (mi), correspondente à valorização da modelação do consumo, que integra a fórmula de cálculo da remuneração base do serviço de interruptibilidade, e modifica o valor que limita a remuneração da parcela de disponibilidade, tal como previstos no artigo 2.º da Portaria n.º 1308/2010, de 23 de dezembro.
2 -A presente portaria introduz um mecanismo de verificação da disponibilidade da interruptibilidade, através da emissão anual de ordens de redução de potência de consumo a uma parte da potência interruptível contratada, bem como um mecanismo que atesta a conformidade da instalação e da operacionalidade do relé de deslastre por frequência e dos equipamentos de medida, registo e controle e adita a Portaria n.º 592/2010, de 29 de julho.