Artigo 1.º
Capital mínimo a segurar
1 -Os profissionais das terapêuticas não convencionais previstas na Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, com cédula profissional emitida pela ACSS, I. P., estão obrigados a dispor de um seguro de responsabilidade civil, com o capital mínimo de 150.000(euro) por anuidade e sinistro.