Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços de aquisição para instalação, monitorização e administração de dados Oracle, acima referido, no montante máximo de (euro)134.400,00 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais referidos no número anterior são, previsivelmente, repartidos da seguinte forma:
a)Ano de 2019 - (euro)123.200,00, ao qual acresce IVA; e
b)Ano de 2020 - (euro) 11.200,00, ao qual acresce IVA.