Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo entre a Rodoviária D'Entre Douro e Minho, S. A., e outras e a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações - FECTRANS e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 29, de 8 de agosto de 2022, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre as entidades empregadoras outorgantes, no âmbito da atividade de transporte rodoviário de passageiros, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.