Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
1 -...
2 -...
3 -Na fase 1 o agente de execução tem direito a ser reembolsado:
a)Pelas despesas respeitantes à quarta e seguintes citações prévias pessoais por via postal e pelas respeitantes a todas as citações prévias por contacto pessoal e editais, desde que o exequente seja informado previamente, preferencialmente por via electrónica, do custo provável dessas citações e não conteste fundadamente a sua realização no prazo de 10 dias;
b)Pelas despesas referidas no n.º 13 do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais.
4 -...»