Artigo 1.º
Fixação do número de estágios
É fixado em 40 o número máximo de estagiários no âmbito da primeira fase da 6.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local.
Fixação do número de estágios
Início do procedimento de pré-candidaturas das entidades promotoras
Prioridade temática
Aplicabilidade territorial
Entrada em vigor