Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a União das Misericórdias Portuguesas - UMP e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 40, de 29 de outubro de 2025, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre as Santas Casas da Misericórdia filiadas na União das Misericórdias Portuguesas - UMP e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores representados pelas associações sindicais com as quais a União das Misericórdias Portuguesas - UMP celebrou outro contrato coletivo ou em associações sindicais filiadas em confederação sindical diferente das outorgantes.
3 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em associações sindicais representadas pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos dos Trabalhadores do Comércio, Escritório e Serviços, pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS.