Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece, para o vinho com denominação de origem protegida (DOP) Porto, as normas de execução para o apoio à medida de armazenamento de vinho em situação de crise, através da constituição de uma reserva qualitativa, prevista no artigo 4.º do Regulamento (CE) 2020/592, da Comissão, de 30 de abril, e em execução disposto do artigo 167.º do Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 922/72, (CEE) n.º 234/79, (CE) n.º 103797/2001, (CE) n.º 1234/2007, do Conselho.