Artigo 1.º
Modelo
É aprovado o modelo oficial e exclusivo do cartão de cidadão para os cidadãos nacionais e para os beneficiários do estatuto referido no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, o qual consta do anexo I do presente diploma, do qual faz parte integrante.