Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece o regime remuneratório aplicável à produção de energia renovável de fonte ou localização oceânica por centros eletroprodutores com recurso a tecnologias em fase de experimentação ou pré-comercial.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se estar em fase de experimentação os projetos que tenham por intuito demonstrar que uma determinada tecnologia, total ou parcialmente inovadora, de produção de energia renovável de fonte ou localização oceânica, tem potencial para ser técnica e economicamente viável ou que pode traduzir-se num enriquecimento significativo do conhecimento técnico ou científico.
3 -Para efeito do disposto no n.º 1, consideram-se estar em fase pré-comercial os projetos que utilizem uma determinada tecnologia, total ou parcialmente inovadora, de produção de energia renovável de fonte ou localização oceânica, cujo potencial de viabilidade técnica e económica se encontra já demonstrado mas que não atingiu ainda o grau de maturidade ou aperfeiçoamento que permita a sua autossuficiência económica.