Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de um Sistema Integrado de Recuperação e Gestão de Ativos, no montante máximo de (euro) 199.000,00 (cento e noventa e nove mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, sujeito à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a um financiamento máximo nacional de (euro) 61.200,00, IVA incluído.
2 -Os encargos orçamentais referidos no número anterior são, previsivelmente, repartidos da seguinte forma:
a)Ano de 2018 - (euro) 4.065,04, ao qual acresce IVA.; e
b)Ano de 2019 - (euro) 194.934,96, ao qual acresce IVA.