Artigo 1.º
É autorizada a Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos relativos à empreitada de obra pública para a reabilitação dos exteriores e interiores da Divisão Policial da Figueira da Foz, na sequência dos danos causados pelo furacão Leslie, no montante de 266.578,00 (euro), que será acrescido do IVA à taxa legal em vigor de 23 %.