A presente portaria tem por objeto a fixação do perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-73 e a denominação "Termas de São Tiago".
Artigo 2.º
Perímetro de proteção
1 -É fixado o perímetro de proteção da água mineral natural referida no artigo anterior, conforme planta com a indicação dos vértices das zonas imediata, intermédia e alargada, constante do anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2 -O perímetro de proteção da água mineral natural fixada pela presente portaria compreende as seguintes zonas, cujos limites se indicam em coordenadas no sistema ETRS89/PT-TM06:
a)"Zona imediata", delimitada por um círculo com raio de 12 metros centrado no furo P1, com as coordenadas previstas na tabela i do anexo ii à presente portaria;
b)"Zona intermédia", delimitada pelo polígono 1-2-3-4, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela ii do anexo ii à presente portaria;
c)"Zona alargada", delimitada pelo polígono 5-6-7-8-9, cujos vértices têm as coordenadas previstas na tabela iii do anexo ii à presente portaria.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 2 de setembro de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Base cartográfica - Ortofotomapa da Direção-Geral do Território