A presente portaria cria a Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes (RNAIM), da competência do Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.).
Artigo 2.º
Composição da RNAIM
a)Os Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes (CNAIM), que, no mesmo espaço, visam assegurar a representação de diferentes instituições, serviços e gabinetes de apoio aos migrantes, com o objetivo de dar uma resposta integrada aos migrantes no seu processo de acolhimento e integração.
b)Os Centros Locais de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM), que visam, no âmbito das políticas locais de integração de migrantes, assegurar espaços de acolhimento, informação e apoio descentralizado, ajudando a responder às necessidades que se colocam aos migrantes no seu processo de acolhimento e integração.
Artigo 3.º
Regulamentação
A determinação das competências, regras de funcionamento e organização interna das estruturas da RNAIM é definida por regulamento interno do ACM, I. P., a homologar pelo membro do Governo responsável pela área das migrações.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade, Catarina Marcelino Rosa da Silva, em 15 de junho de 2016.