Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos relativos à adequação do imóvel sito na Rua Joaquim António de Aguiar n.os 195 a 211 (tornejando para a Travessa da Figueira n.os 2, 4 e 6 e para a Rua Marquês de Pombal n.os 154 a 166), descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 365 e inscrito na respetiva matriz predial urbana da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio sob o artigo matricial n.º 1743, para instalação da Esquadra do Barreiro, até ao montante de (euro) 715.000.00 (setecentos e quinze mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.