Artigo 1.º
Objeto
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de serviços de Seguros para o ano 2018 celebrado com a Luso-Atlântica - Corretor de Seguros, S. A., e ao abrigo do artigo 131.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante máximo global de (euro) 539.864,58 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e quatro euros e cinquenta e oito cêntimos), valor isento de IVA nos termos do disposto no n.º 28 do artigo 9.º do Código do IVA.
2 -Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, no ano económico de 2018, exceder a importância referida no número anterior.