Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato «Aquisição de serviços de backbone para a Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS)», até ao montante global de 440 691,89 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a)Ano de 2018 - 44 000,00 EUR (quarenta e quatro mil euros);
b)Ano de 2019 - 134 319,13 EUR (cento e trinta e quatro mil, trezentos e dezanove euros e treze cêntimos);
c)Ano de 2020 - 167 872,76 EUR (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e dois euros e setenta e seis cêntimos);
d)Ano de 2021 - 94 500,00 EUR (noventa e quatro mil e quinhentos euros).