Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 -A presente portaria cria e regulamenta o Curso de Educação e Formação de Jovens na Área da Música (CEFJAM), nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual.
2 -O CEFJAM constitui-se como uma oferta de educação e formação de dupla certificação, adotando a matriz curricular em anexo à presente portaria, permitindo a obtenção do 3.º ciclo do ensino básico e de uma qualificação de nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
3 -A presente portaria aplica-se às seguintes escolas, doravante designadas por escolas:
a)Escola Profissional de Música de Espinho;
b)Escola Profissional de Artes da Beira Interior;
c)Escola Profissional Artística do Vale do Ave;
d)Escola Profissional Artística do Alto Minho;
e)Escola Profissional de Arte de Mirandela.