Artigo 1.º
Prorrogação do prazo de protocolos
Para efeitos de apoio financeiro a atribuir pelo Fundo Florestal Permanente (FFP), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março e respetiva regulamentação, o prazo de execução das ações abrangidas nos protocolos celebrados ao abrigo da Portaria n.º 287/2010, de 27 de maio, tendo por objeto o controlo da dispersão do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) pode, mediante parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., e o acordo expresso das entidades beneficiárias interessadas, ser prorrogado por mais seis meses.