Artigo 1.º
É autorizada a Secretaria-Geral da Administração Interna, a assumir os encargos relativos à reabilitação do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Alcanena, sito na Rua Tenente Coronel Salgueiro Maia (Ponte da Pedra), Alcanena, união das freguesias de Alcanena e Vila Moreira, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o n.º 1562/19950329 inscrito sob o artigo n.º 1822, da citada união das freguesias de Alcanena e Vila Moreira (anterior artigo n.º 2425 da extinta freguesia de Alcanena), até ao montante máximo de (euro) 426.122,80, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.