A presente portaria fixa a dotação de consultores da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional (DGDEI).
Artigo 2.º
Dotação
O número máximo de consultores que podem exercer funções na DGDEI é de 15.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 12 de abril de 2025.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, em 16 de abril de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 23 de abril de 2025.