Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 150/2023, de 5 de junho
«Artigo 2.ºRegime de apoio financeiroO valor do apoio financeiro a conceder a alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos é fixado em 716,39 € por mês e por aluno.»
Entrada em vigor e produção de efeitos