Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria cria a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida.
2 -A Medida consiste no reembolso de uma percentagem da TSU paga pelo empregador que celebre contrato de trabalho sem termo ou a termo certo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP).