Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a lista de equipamentos utilizados na atividade aquícola autorizados a consumir gasóleo colorido e marcado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 89.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e alterado pelas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 14-A/2012, de 30 de março, 20/2012, de 14 de maio, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 51/2013, de 24 de julho, e 83-C/2013, de 31 de dezembro.