Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a assumir os encargos orçamentais referentes à prestação de serviços de vigilância, fiscalização e controlo de títulos de transporte no Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto até montante de 2.431.980,57 euros (dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta euros e cinquenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.