Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria regulamenta a criação e o funcionamento das Incubadoras Sociais de Emprego, adiante designadas por «Incubadoras», bem como as linhas gerais da intervenção junto das Equipas de Procura de Emprego a constituir no seu âmbito.
2 -A presente portaria define ainda a implementação, a organização, o desenvolvimento e a avaliação da iniciativa-piloto, a lançar em 2021.