Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Lanifícios e outra e a FESETE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal e outros e entre as mesmas associações de empregadores e o SINDEQ - Sindicato Democrático da Energia, Química, Têxtil e Indústrias Diversas e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 20 e 26, de 29 de Maio e de 15 de Julho de 2008, respectivamente, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades económicas abrangidas pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -O disposto na alínea a) do número anterior não se aplica aos empregadores filiados na ATP - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal.
3 -As retribuições previstas no anexo iv, relativas aos níveis G, H, I e J, e as previstas no anexo v, relativas ao nível H, apenas são objecto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante da redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.