Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria aprova os procedimentos e formalidades a observar tendo em vista a selecção de médicos dentistas e estomatologistas auditores do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO)/Cheques-Dentista.
2 -Os médicos seleccionados nos termos do número anterior consideram-se habilitados a ser contratados pelas administrações regionais de saúde (ARS) para a realização das auditorias a que se refere o n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 301/2009, de 24 de Março.