Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder ao pagamento em 2016 das verbas referentes à contratação dos serviços de manutenção das frotas de material circulante do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto no montante de 1 627 008,69 euros (um milhão, seiscentos e vinte e sete mil e oito euros e sessenta e nove cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal aplicável.